Quinta-feira, 7 de Agosto de 2008

STF firma entendimento de que algemas só devem ser usadas em caso excepcionalíssimo
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos, pois viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos (artigo 5º), previsto na Constituição Federal (CF).
Diante da importância do assunto, o Tribunal decidiu, também, editar uma súmula vinculante contendo o enunciado da decisão de hoje. Além disso, determinou a remessa de cópias da decisão de hoje ao Ministro da Justiça e aos Secretários de Segurança Pública dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952, em que a Corte anulou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), que condenou Antonio Sérgio da Silva por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV). Os ministros aceitaram o argumento da defesa de que o réu sofreu constrangimento ilegal por parte da juíza-presidente do Tribunal do Júri, que decidiu manter o réu algemado durante a sessão, sem a devida justificativa.
Levaram em conta, também, o argumento de que o fato de o réu permanecer algemado perante os jurados influiu na decisão. O processo foi relatado pelo ministro Marco Aurélio, que, diante da importância da matéria, decidiu levá-la diretamente ao Plenário, sem apreciar, previamente, o pedido de liminar. Caberá a ele levar ao Plenário a proposta da redação da súmula vinculante a ser editada pela Corte.
Fonte: STF.
Evento em BH marca a adesão de Minas à campanha nacional O que você tem a ver com a corrupção?
Cerca de 300 pessoas compareceram ao lançamento, no Museu Abílio Barreto
Delegado Roger Moura, Orlando Adão, Jarbas Soares Júnior, Aécio Neves, Deputado Doutor Viana, Fernando Pimentel, coronel Rúbio Paulino
Apresentação do Coral de crianças da comunidade Morro das Pedras
A segunda etapa da campanha “O que você tem a ver com a corrupção?” foi lançada nacionalmente hoje, 4 de agosto, às 11 horas, no Museu Histórico Abílio Barreto, em Belo Horizonte. Minas Gerais é o oitavo Estado a aderir à campanha.
Durante o evento, promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais, foi assinado um protocolo de intenções, cujo objeto é a busca da interação e da colaboração entre os parceiros para o desenvolvimento de ações conjuntas. Assinaram o protocolo o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; o governador do Estado, Aécio Neves; o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Orlando Adão Carvalho; o prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel; e, em nome dos parceiros do projeto, o presidente do Sindicato dos Jornalistas, Aloísio Morais.
O promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina Affonso Ghizzo Netto, que responde pela coordenação nacional da campanha, lançou o novo vídeo institucional, com a narração do ator Lázaro Ramos. A partir de hoje emissoras de televisão e redes de cinema, parceiras do projeto, vão exibir o filme. Ghizzo disse que a campanha passa por uma mudança de mentalidade e agradeceu o que o Ministério público de Minas Gerais está fazendo pelo projeto.
A iniciativa reuniu autoridades e personalidades nacionais e estaduais numa grande mobilização contra a corrupção. O procurador-geral de Justiça alertou sobre o risco de nos omitirmos e reafirmou o compromisso do Ministério Público no combate à corrupção. O governador disse que Minas Gerais não apenas adere, mas quer estar na vanguarda dessa campanha.
O ator Milton Gonçalves, que atuou como mestre de cerimônia, chamou a atenção para o mal que a corrupção faz à sociedade: “a corrupão é grave não apenas por ser imoral e criminosa. Ela é uma das causas mais profundas e determinantes da deficiência das políticas públicas sociais que deveriam ser prestadas pelo Estado”.
Em seu depoimento, o ator José Wilker apontou a educação, o comprometimento da sociedade na cobrança pela transparência da gestão pública e o fim da impunidade como vetores importantes no combate à corrupção. Também se pronunciou, o ator Leopoldo Pacheco, que enfatizou um dos pontos fundamentais da campanha: “precisamos nos preocupar em adotar um comportamento que promova a construção de um Brasil mais justo e sério, começando a dizer não à corrupção por nossas próprias ações, mesmo as simples e cotidianas”.
Também subiram ao palco para se manifestarem os músicos Fernando Brant, Márcio Borges e Gabriel Guedes, e os jogadores de futebol Fábio (do Cruzeiro Esporte Clube) e Juninho (do Clube Atlético Mineiro).
O Coral de Crianças da comunidade Morro das Pedras apresentou a música “Pescador de Ilusões”, do grupo O Rappa, sob a regência do sargento da Polícia Militar, Ezequias Estevão de Oliveira. E o músico Gabriel Guedes encerrou o evento com a canção “Sol de Primavera”.
O projetoA campanha é uma proposta do Ministério Público, por meio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG). De acordo com o coordenador estadual da campanha, promotor de Justiça Rolando Carabolante, os principais objetivos são reduzir a impunidade e educar para prevenir a ocorrência de novos atos de corrupção. O público-alvo são estudantes de ensino básico e médio e usuários dos serviços públicos em geral.
A partir de um diagnóstico da realidade local e levando-se em conta a execução do projeto em alguns estados da Federação, o Ministério Público mineiro fará distribuição de cartilhas e cartazes, através de parcerias firmadas com órgãos, instituições e empresas interessadas na campanha. Também serão organizados um programa de palestras e um concurso escolar de redação, nos colégios de ensino fundamental e médio, sobre o tema “O que você tem a ver com a corrupção?”.
O projeto começou em 2004 e foi concebido pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio do promotor de Justiça Affonso Ghizzo Netto. Em julho de 2007, a Conamp e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) assinaram termo de cooperação para nacionalização da campanha. No ano passado, a campanha ganhou o "Prêmio Innovare" que objetiva identificar, sistematizar e divulgar práticas pioneiras e bem sucedidas de gestão do Poder Judiciário, que estejam contribuindo para a modernização, qualidade, acessibilidade e eficiência da Justiça no Brasil.
São apoiadores oficiais do projeto, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Instituto Innovare, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a Rede Globo. Em Minas Gerais, a campanha tem o apoio da Cemig, do Governo de Minas e da Globo Minas.
PresençasGovernador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves; procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; deputado estadual Doutor Viana, representando o presidente da Assembléia Legislativa, Alberto Pinto Coelho; presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Adão Carvalho; prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel; presidente do Tribunal de Justiça Militar, Rúbio Paulino Coelho; ouvidor do Ministério Público, Mauro Flávio Brandão; procurador-geral de Justiça Adjunto Jurídico, Alceu Torres Marques; corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais, Márcio Heli de Andrade; diretor regional da Globo Minas, Marcelo Matte; presidente da Associação Mineira do Ministério Público, José Silvério Perdigão de Oliveira; presidente da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro, José Eduardo Ciotla Gussem; presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais, Luís Cláudio da Silva Chaves; vice-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Alexandre Gomes, representando o presidente da Câmara Municipal, Totó Teixeira; o coordenador-geral da campanha, promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina Affonso Ghizzo Netto; o coordenador estadual da campanha, promotor de Justiça Rolando Carabolante; e Roger Lima de Moura, representando o superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, Marcos David Salem.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Estadual – Núcleo de ImprensaTel. (031) 3330-8166/8016/8413 04/08/2008 (PGJ /Evento corrupção/ cobertura) AV / FM
Senado Federal. Aprovado projeto que agiliza tramitação de processo penal
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6), por unanimidade e em decisão terminativa, projeto determinando que, em casos de condenação, as razões para recurso de apelação sejam obrigatoriamente apresentadas na instância responsável pela decisão condenatória. A proposta (PLS 98/04), de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), altera artigo do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) que permite aos réus apresentarem justificativa para apelação em instância superior.
Demóstenes explica, na justificação da matéria, que a lei vigente contribui para que haja atraso na tramitação dos processos, o que "aumenta a possibilidade de o réu ver extinta a pretensão punitiva do Estado, por meio de prescrição". O relator lembra que o dispositivo previsto na legislação, estabelecido quando da criação do Código de Processo Penal, em 1941, permitia a apresentação de justificativa da apelação em tribunal superior, nas capitais, devido à falta de advogados em cidades do interior. Atualmente, observa o senador, a existência de grande número de advogados no país, disponíveis em grandes e pequenas cidades, torna desnecessária a manutenção da regra.
- Hoje, essa prerrogativa virou causa de procrastinação, pois, após a apelação, o processo precisa voltar ao promotor que atuou no caso, o que pode levar até um ano - explicou o parlamentar, quando da discussão da proposição.
Para o senador, a nova norma dará mais agilidade aos processos que tramitam na Justiça brasileira. Ele explica que, de acordo com o projeto acolhido pela CCJ, "quem entrar com recurso tem que apresentar as razões em primeiro grau". A matéria recebeu voto favorável do relator, senador Almeida Lima (PMDB-SE).
Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Videoconferência e uso de algemas entre os temas da sessão plenária do STF desta quinta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (7) dois Habeas Corpus que tratam de questões relevantes sobre criminalidade. O primeiro é o HC 92590, que discute a legalidade ou não de interrogatórios realizados por meio de videoconferências.
O habeas corpus foi pedido a fim de anular o interrogatório de réu por ter sido realizado pelo sistema de videoconferência. A defesa argumenta que o procedimento não equivale ao realizado “perante a autoridade judiciária” e pede que o processo seja anulado a partir do interrogatório.
O segundo destaque é o HC 91952, em que o Plenário vai decidir sobre a legalidade do uso de algemas por presos durante o julgamento. O processo chegou ao STF por meio da defesa de um condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado. Os advogados questionam o abuso desse instrumento, uma vez que o réu permaneceu algemado durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri.
O HC informa que o acusado não é considerado perigoso, o que caracteriza constrangimento ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso de algemas na sessão de julgamento não fere a garantia constitucional da presunção de inocência e o Ministério Público Federal deu parecer contra o habeas corpus, por entender que o acusado não sofreu prejuízos e que a sentença deve ser mantida.
A relatora do primeiro caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e do segundo, o ministro Marco Aurélio. Os votos dos dois serão submetidos à apreciação dos demais ministros da Corte a partir das 14h desta quinta-feira.
Os julgamentos podem ser acompanhados pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília), que transmitem a sessão, ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados).
Fonte: STF.
Esta foi foi tirada ao lado de um conhecido monumento internacional ofertado á não-violência. Desejo isso, um mundo sem vítimas.
Um mundo onde os grupos mais vulneráveis (idosos, deficientes, mulheres, crianças etc) sejam efetivamente protegidos e respeitados.
Estocolmo, Suécia, 2008.
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS PENAIS, JUSTIÇA CRIMINAL E CRIMINOLOGIA
Belo Horizonte (MG)
Trata-se de curso de especialização inovador e interdisciplinar, por integrar estudos avançados de Ciências Penais (especialmente Direito Penal e Direito Processual Penal), Justiça Criminal e Criminologia.O Estado, por meio do direito penal e do direito processual penal, e a criminalidade talvez sejam as "instâncias" que intervêm nos direitos fundamentais da pessoa humana, individualmente considerados, da maneira mais terrível, concreta e direta.O Brasil é um país muito grande e variado, havendo desde regiões desenvolvidas, com todos os meios tecnológicos à disposição, até localidades que somente são alcançáveis após duas semanas de barco. Há uma grande quantidade de locais sem postos de saúde, sem presença física de juiz ou promotor de Justiça, sem energia elétrica estável, mas que têm pelo menos um policial, uma vítima e um suporto criminoso, que se faz presentes nas mais recônditas localidades, prontos a utilizarem o crime, o direito penal e o direito processual penal.
Ademais, estudos científicos, políticos e econômicos demonstram que o desenvolvimento de um país e investimentos internacionais dependem do fenômeno da criminalidade.Portanto, qualquer pessoa, independentemente de sua profissão, nível intelectual ou condição social, deveria ter conhecimentos sobre a criminalidade, a Justiça Criminal, o direito penal e o direito processual penal.
OBJETIVOS
Geral:
Qualificar profissionais por meio do desenvolvimento, do aprofundamento e da atualização dos seus conhecimentos para atuarem de forma interdisciplinar em Ciências Penais, Justiça Criminal e Criminologia, na perspectiva dos direitos humanos e dos direitos fundamentais.
Específicos:
Compreender, analisar, sintetizar e avaliar, criticamente, aspectos das Ciências Penais, Justiça Criminal e Criminologia;
Valorizar os direitos humanos e os direitos fundamentais no âmbito das Ciências Penais, Justiça Criminal e Criminologia;
Desenvolver habilidade e autonomia intelectuais para realizar pesquisa científica;
Capacitar os participantes para aplicar, criticamente, aspectos das Ciências Penais, Justiça Criminal e Criminologia ao próprio âmbito profissional ou acadêmico.
PÚBLICO-ALVO
Graduados em direito, bem como profissionais, professores e pesquisadores de nível superior que tenham interesse em se especializar ou em pesquisar, interdisciplinarmente, Ciências Penais (especialmente direito penal e direito processual penal), Justiça Criminal e Criminologia, sendo de especial interesse para advogados, membros do Ministério Público, juízes, professores universitários, delegados de polícia, defensores públicos, procuradores em geral etc.
Há 44 vagas.
COORDENAÇÃO GERAL
Professor Doutor Denilson Feitoza PachecoO coordenador-geral tem os títulos de Doutor em Direito e de Mestre em Direito, ambos na área de concentração em Ciências Penais e obtidos no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ele também possui o título de Master of Arts in Open and Distance Education pela Open University, do Reino Unido.
É procurador de Justiça no Ministério Público de Minas Gerais e diretor-geral da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP/MG).
Trabalha há vinte e cinco anos na área criminal (dezesseis anos como membro do Ministério Público e nove anos como policial), tendo atuado sempre intensamente, em variadas áreas, como crime em geral, entorpecentes, tribunal do júri, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, crimes falimentares e "crime organizado" (organizações criminosas) e, finalmente, no plantão de habeas corpus do Tribunal de Justiça. Nessa linha, também trabalhou com atos infracionais, na área da infância e juventude.
Foi diretor-geral do Instituto Delta Fênix, no qual coordenou equipe de cerca de 50 professores, bem como a elaboração dos primeiros materiais de ensino jurídico à distância do país nas áreas de direito penal, direito processual penal, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito do trabalho, direito processual do trabalho, direito previdenciário e direito internacional.
É membro da Associação Internacional de Filosofia Jurídica e Social (Internationale Vereinigung für Rechts-und Sozialphilosophie - IVR / Alemanha), diretor secretário da Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito (ABRAFI), presidente do Instituto Brasileiro de Inteligência Criminal (INTECRIM), membro da Associação Internacional de Direito Penal (Association Internationale de Droit Pénal - AIDP / França), diretor financeiro da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais (ABPCP), membro do Conselho Internacional de Educação à Distância e Aberta (International Council for Open and Distance Education - ICDE - Inglaterra), membro da Associação Internacional de Analistas de Inteligência de Segurança Pública (International Association of Law Enforcement Intelligence Analysts - IALEIA /Estados Unidos) e ex-diretor de comunicações no Instituto de Ciências Penais (ICP). Exerceu vários cargos, funções e atividades, por exemplo:- ex-coordenador de planejamento institucional (COPLI) do Ministério Público de Minas Gerais;- ex-coordenador do Centro de Segurança e Inteligência Institucionais (CESIN) do Ministério Público de Minas Gerais;- ex-secretário-geral do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC); - ex-coordenador do Grupo de Inteligência dos Ministérios Públicos (GIMP);- ex-coordenador do Grupo de Tecnologia da Informação dos Ministérios Públicos (GTI);- ex-conselheiro de defesa social do Estado de Minas Gerais;- ex-membro e um dos idealizadores do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;- ex-membro do Conselho Gestor do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) do Estado de Minas Gerais;- ex-coordenador-geral do Programa de Controle de Homicídios (Projeto Fica Vivo).
É autor dos seguintes livros:a) Direito processual penal: teoria crítica e práxis. 5. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2008;b) O princípio da proporcionalidade no direito processual penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
CORPO DOCENTE
A equipe é altamente qualificada profissional e academicamente. São sete professores doutores e quatro professores mestres, todos com pesquisas acadêmicas, livros publicados na área temática do curso e larga experiência forense, sendo dez membros do Ministério Público e um magistrado, o que pode ser constatado, mais detalhadamente, no item 11 sobre o corpo docente.
Denilson Feitoza Pacheco Doutor e Mestre em direito.Master of Arts in Open and Distance Education.
Doutor em Direito e Mestre em Direito, na área de Ciências Penais, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Master of Arts in Open and Distance Education pela Open University (Reino Unido). Professor de direito processual penal, metodologia da pesquisa e filosofia do direito em cursos de pós-graduação lato sensu. Foi professor titular, mediante concurso de provas e títulos, de direito processual penal no Curso de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Procurador de Justiça no Ministério Público de Minas Gerais. Foi secretário-geral do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), coordenador do Grupo Nacional de Inteligência dos Ministérios Públicos, conselheiro de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, coordenador de planejamento institucional e coordenador do Centro de Segurança e Inteligência do Ministério Público de Minas Gerais. Diretor-geral da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais (FESMP/MG). Diretor secretário da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais (ABPCP). Presidente do Instituto Brasileiro de Inteligência Criminal (INTECRIM). Diretor secretário da Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito (ABRAFI). Autor das seguintes obras: a) FEITOZA, Denilson. Direito processual penal: teoria, crítica e práxis. 5. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2008; b) PACHECO, Denilson Feitoza. O princípio da proporcionalidade no direito processual penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
Carlos Augusto Canedo Gonçalves da SilvaDoutor e Mestre em Direito(Ciências Penais)
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1982), mestrado em Direito Penal pela Universidade Federal de Minas Gerais (1992), doutorado em Doutorado Sanduíche - Universidad de Sevilla (1995) e doutorado em Direito Penal pela Universidade Federal de Minas Gerais (1997). Atualmente é professor adjunto da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, professor adjunto da Universidade Federal de Minas Gerais e procurador de justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: tipo, direitos humanos, crime, genocídio e ilícito. Já orientou trinta e duas dissertações de mestrado e cinco teses de doutorado.
Adilson de Oliveira NascimentoDoutor e Mestre em Direito Processual Penal
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1991), Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2001). Doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2007). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Professor dos cursos de pós-graduação lato sensu do Instituto de Educação Continuada da PUC/MG. Atua principalmente nas áreas de Direito Penal e Direito Processual Penal. Autor do livro "Da citação por edital do acusado". Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.
Fábio Guedes de Paula MachadoDoutor em Filosofia do Direito e do EstadoMestre em Direito do Estado
Possui graduação em Direito - Faculdades Metropolitanas Unidas (1987), graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Sao Judas Tadeu (1986), especializações em Direito Processual Civil (1991) e Direito Administrativo (19950, Mestrado em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998), pós-graduado em Direito Penal pela Universidad de Salamanca - Espanha (2000), e foi Investigador Científico no Max Planck Institut (2000), Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2002). Atualmente é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, professor doutor da Universidade de Itaúna e professor Adjunto II da Universidade Federal de Uberlândia. Tem experiência na área de Direito Penal, Processual Penal, Processual Civil e Ambiental.
Marcelo Cunha de AraújoDoutor e Mestre em Direito
Possui graduação em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Minas Gerais (1998), graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1999), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2002) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005). Atualmente é membro do conselho editorial da Revista Jurídica do MPMG - "De Jure", professor concursado e efetivo (adjunto III) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, sendo examinador da disciplina Direito Penal do concurso de admissão ao cargo de promotor de Justiça substituto do MPMG. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: direito penal, direito processual, crimes no trânsito, processo penal, execução penal, situação penitenciária, violência, crimes do colarinho branco e interpretação constitucional. Possui diversas publicações, entre elas as obras "Coisa Julgada Inconstitucional" (Ed. Lumen Juris), "Crimes de Trânsito" (Ed. Mandamentos) e "O Novo Processo Constitucional" (Ed. Mandamentos).
Augusto Eduardo de Souza RossiniDoutor e Mestre em Direito Penal
Doutor e Mestre em Direito Penal pela PUC Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie. Quinze anos de experiência como Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, atuando, desde 1992, exclusivamente na área criminal. Convidado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América a participar do International Visitor Program, no período de 27 de setembro a 15 de outubro/2004. Coordenador do Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais do Estado de São Paulo - CAExCrim, de abril/2002 a abril/2004. Convidado pelo Governo dos Estados Unidos da América - através da Seção de Imprensa, Educação e Cultura, para uma viagem aos Estados Unidos da América, visando o intercâmbio entre o Instituto para o Estudo e Desenvolvimento de Sistemas Jurídicos (ISDLS), sediado na Califórnia, e juristas brasileiros, principalmente nas áreas de reforma penal e propriedade intelectual, no período de 21 de setembro a 2 de outubro/2002. Nomeado pelo Ministro da Justiça, Dr. Miguel Reale Junior, a compor Comissão Especial com atribuição de realizar avaliações dos Juizados Especiais Criminais e propor iniciativas legislativas e ações governamentais. Dez anos de atividade docente, adquirida em cursos de graduação e pós-graduação em instituições de renome (UNIP - Universidade Paulista, UNICID - Universidade Cidade de São Paulo e UNIFIEO - Universidade Fundação para Ensino de Osasco). Professor e orientador de monografias na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo para a disciplina de Direito Penal, desde 1998. Autor da obra "Informática, telemática e direito penal", publicada pela editora Memória Jurídica.
Fernando Antônio Nogueira Galvão da RochaDoutor em Ciências Jurídicas e SociaisMestre em Direito
Possui graduação em Direito pela Universidade Cândido Mendes (1988), mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (1993) e doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Museu Social Argentino (1999). Atualmente é professor adjunto da Faculdade de Direito da UFMG, juiz civil do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e professor coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu que a Universidade Gama Filho desenvolve em Belo Horizonte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: aplicação da pena, responsabilidade da pessoa jurídica e direito penal ambiental.
Rogério GrecoMestre em Direito (Ciências Penais) Doutorando em Política Criminal
Procurador de Justiça no Ministério Público de Minas Gerais. Membro fundador do Instituto de Ciências Penais (ICP) e da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais e membro eleito para o Conselho Superior do Ministério Público durante os anos de 2003 e 2006. Professor de Direito Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); professor convidado de Direito Penal da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal; assessor especial do Procurador-Geral de Justiça junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais; mestre em Ciências Penais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); especialista em teoria do crime pela Universidade de Salamanca (Espanha); doutorando em Política Criminal pela Universidade de Salamanca (Espanha); palestrante em congressos e universidades em todo o País. É autor das seguintes obras: Direito Penal (Belo Horizonte: Cultura, 1998); Estrutura Jurídica do Crime (Belo Horizonte: Mandamentos, 1999); Concurso de Pessoas (Belo Horizonte: Mandamentos, 2000); Direito Penal: lições (Rio de Janeiro: Impetus, 2000); Direito Penal do Equilíbrio: uma visão minimalista do Direito Penal (Rio de Janeiro: Impetus, 2006); Curso de Direito Penal: partes geral e especial (Rio de Janeiro: Impetus, 2007).
Rogério Felipeto de OliveiraMestre em Direito (Ciências Penais) Doutorando em Direito (Ciências Penais)
Professor de direito penal no Curso de Direito da Faculdade Arnaldo Jansen. Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Ordem Econômica e Tributário do Ministério Público de Minas Gerais. Tem a seguinte obra publicada: "Reparação do dano causado por crime", pela editora Del Rey.
Antonio de Padova Marchi JúniorMestre em Direito (Ciências Penais)
Possui mestrado em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002). Atualmente é Professor auxiliar da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Atuando principalmente nos seguintes temas: Conceito, Parte Especial do Código Penal, Violência.
Rodrigo Iennaco de MoraesMestre em Direito (Ciências Penais)
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF (1996) e mestrado em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (2004), com atualização em criminologia transdiciplinar em Cuba (UFMG - BRA) e criminologia com ênfase em Direitos Humanos (UCCI - Costa Rica). Atualmente é Promotor de Justiça no Estado de Minas Gerais e professor convidado do curso de pós-graduação em Ciências Penais da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Ciências Penais. Autor dos livros Causas Especiais de Exclusão do Crime (SAFE, 2005) e Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica (juruá, 2005). É coordenador do Conselho Editorial do site www.direitopenalvirtual.com.br.
METODOLOGIAO eixo teórico-metodológico adotado é a abordagem sociopolítica. Nessa linha, a ênfase do processo educacional é a práxis social e a questão central é compreender para transformar. O método sociopolítico consiste na caracterização e problematização da prática social, na explicação e compreensão críticas da prática e na elaboração de propostas de intervenção na prática, tendo em vista sua transformação.
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA
O curso será realizado nas instalações da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais (FESMP/MG), em Belo Horizonte, Minas Gerais.No quarto andar, a sala de aula dispõe de quarenta e quatro lugares, com pontos de energia elétrica nas mesas dos alunos, computadores para estudo e acesso à internet via rede wireless. No mesmo andar, há biblioteca com setor de estudos e um acervo bibliográfico composto de, aproximadamente, 5.000 volumes, entre livros, periódicos, obras de referência e CD-ROMs. Ainda no 4º.andar, há banheiros masculino e feminino, sala de professores e secretaria (com máquina de fotocopiar, telefone, fax, computador etc.). No térreo, há uma auditório para 185 pessoas, com projetores e filmadoras. No 2º. andar, há restaurante com almoço e lanches, um scotch bar e vestiários.
REQUISITOS, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, MATRÍCULA E DATAS
Os requisitos são possuir curso superior completo em qualquer área do conhecimento e estar em dia com os deveres eleitorais e, se pessoa do sexo masculino, com os deveres militares.Os interessados podem, de modo simplificado, realizar pré-inscrição online (http://www.fesmpmg.org.br) com pagamento da matrícula ou valor do curso, condicionada a matrícula definitiva à apresentação dos documentos e comprovação dos requisitos. Poderá ser dada preferência aos inscritos com pagamento já efetuado da matrícula ou do valor do curso.A inscrição deve ser realizada até 02 de setembro de 2008 (terça-feira).A matrícula definitiva dos interessados que satisfaçam todos os requisitos do curso deverá ser feita até dia 09 de setembro de 2008, mediante:a) requerimento de matrícula com ficha cadastral do aluno (personalizada e preenchida com letra de forma legível ou digitada)b) comprovante do depósito do valor da matrícula (ou, se optante por desconto, comprovante da quitação integral do valor do curso);c) assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais; d) apresentação de todos os demais documentos abaixo.Os interessados devem apresentar, ainda:a) ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida, após pré-inscrição online (http://www.fesmpmg.org.br);b) 3 (três) fotografias 3x4;c) curriculum vitae;d) exposição dos motivos que levaram o candidato a querer fazer o curso (máximo três laudas digitadas);e) cópia autenticada do diploma de conclusão do curso de graduação (no caso de o aluno ter concluído a graduação e ainda não ter o diploma expedido, deverá apresentar declaração de conclusão do curso de graduação expedida pela instituição onde se graduou; a declaração deverá ser substituída pela cópia autenticada do diploma até o final do curso, pois, caso contrário, o certificado de especialização não será emitido);f) cópia do histórico escolar do curso superior;g) cópia da carteira de identidade;h) cópia do CIC (CPF);i) cópia do título de eleitor com comprovante de votação;j) cópia do certificado de reservista (candidato do sexo masculino); l) cópia de um comprovante de endereço (máximo de três meses de emitido).Se o número de interessados for maior do que o número de vagas, a FESMP/MG poderá, a seu critério, dar preferência aos interessados segundo a ordem de inscrições com pagamento já feito ou, alternativamente, realizar seleção dos candidatos, conforme normas seguintes.Os interessados devem apresentar:a) ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida, após pré-inscrição online (http://www.fesmpmg.org.br);b) uma fotografia 3x4;c) curriculum vitae;d) exposição dos motivos que levaram o candidato a querer fazer o curso (máximo três laudas digitadas).A seleção dos candidatos ao curso será feita da seguinte forma:a) análise de curriculum vitae;b) análise da exposição escrita dos motivos que levaram o candidato a querer fazer o curso;c) se necessário, a critério da FESMP/MG, entrevista presencial ou à distância.Serão avaliados:a) experiências profissionais e acadêmicas, cursos de formação complementar e outras atividades em áreas afins;b) adequação do perfil do candidato às características do curso;c) condições gerais para acompanhamento do curso; d ) interesse do candidato.A nota mínima para aprovação na seleção será 70 (setenta), numa escala de zero a cem.Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas, dentro do limite de vagas. Havendo empate, terá preferência o candidato mais idoso. O resultado da seleção será divulgado no dia 04 de setembro de 2008, na secretaria da FESMP/MG.
PERÍODOS, AULAS, DIAS E HORÁRIOS
- INÍCIO: 16/09/2008. - terças-feiras e quintas-feiras de 18:20 às 22:30.- aulas de setembro a agosto de 2009.- defesas em setembro e outubro de 2009
DISCIPLINAS:
Tópicos Avançados de Direito PenalEmenta:Direito penal econômico. Direito penal ambiental. Informática, telemática e direito penal - infrações penais digitais. Direito penal do risco. Evolução do pensamento jurídico-penal. Funções do direito penal. Princípios fundamentais ao direito penal. Aspectos críticos da teoria do delito - tipicidade, ilicitude e culpabilidade - teoria da imputação objetiva, tipicidade conglobante, proteção penal de bens coletivos, responsabilidade penal da pessoa jurídica e perspectivas causalistas, finalistas e funcionalistas. Funções e teorias da pena. Aspectos críticos da Lei 7.210/1984 (execução penal). Aspectos penais das seguintes leis: Lei 8.072/90 (crimes hediondos), Lei 8.078/90 (consumidor), Lei 8.137/1990 (ordem tributária, ordem econômica e relações de consumo), Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Lei 9.605/1998 (meio ambiente), Lei 9.609/1998 (computador), Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), Lei 10.826/2003 (armas), Lei 11.340/2006 (violência doméstica e familiar contra a mulher), Lei 11.343/2006 (drogas) e Decreto-Lei 201/1967 (crimes de prefeitos).
DISCIPLINA: Tópicos Avançados de Processo Penal, Justiça Criminal e Direitos FundamentaisEmenta:Informática, telemática e direito processual penal. Processo penal e prova eletrônica - documento eletrônico. Processo penal eletrônico, informatização do processo judicial e comunicação eletrônica de atos judiciais. Medidas cautelares alternativas e mitigadas. Direitos humanos, direitos fundamentais e processo penal. Integralidade e multifuncionalidade dos direitos fundamentais no processo penal. Princípios, regras e postulados fundamentais ao direito processual penal. Fins da persecução criminal. Princípio da proporcionalidade no direito processual penal. Processo penal, operações de inteligência, ações de busca e técnicas operacionais (reconhecimento, vigilância, recrutamento operacional, infiltração, desinformação, provocação, entrevista, entrada, interceptação de sinais e de dados, processos de identificação de pessoas, OMD, estória-cobertura, disfarce, comunicações sigilosas, leitura de fala, análise de veracidade, emprego de meios eletrônicos e foto-interpretação). Recepção, interceptação e gravação das comunicações telefônicas, ambientais, radioelétricas, ópticas, acústicas, epistolares, eletromagnéticas em geral e de dados (informática e telemática). Processo penal e estado democrático de direito. Sistemas processuais e verdade real - do princípio inquisitivo ao princípio acusatório. Persecução penal no direito estrangeiro. Processo penal e garantismo penal de Luigi Ferrajoli. Teoria da justiça criminal. Processo penal, argumentação, lógica informal, raciocínio abdutivo e "derrotabilidade de argumentos" ("defeseability" ou "defeasible reasoning"). Processo penal, complexidade, dialógica, trindade humana (indivíduo, sociedade e espécie), trindade mental (pulsão, afetividade e razão) e quadrimotor (ciência-tecnologia-economia-indústria). Aspectos processuais penais dos seguintes textos normativos: Lei 11.101/2005 (recuperações judicial e extrajudicial e falência), Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), Dec.-Lei 201/1967 (responsabilidade de prefeitos e vereadores), Lei 8.038/1990 e Lei 8.658/1993 (procedimentos nos tribunais), Lei 8.072/1990 (crimes hediondos), Lei 8.078/1990 (consumidor), Dec. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), Lei 8.429/1992 (improbidade administrativa), Lei 9.034/1995 (organizações criminosas), Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 (juizados especiais criminais), Lei 9.296/1996 (interceptação telefônica), Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Lei 9.605/1998 (meio ambiente), Lei 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), Lei 9.609/1998 (programas de computador), Lei 9.807/1999 (proteção a vítimas e testemunhas), Lei 10.054/2000 (identificação criminal), Lei 10.826/2003 (armas de fogo e munição), Lei 11.340/2006 (violência doméstica e familiar contra mulher), Lei 11.343/2007 (drogas), Lei 11.417/2007 (súmula vinculante) e Lei 11.419/2007 (informatização do processo judicial).
DISCIPLINA: CriminologiaEmenta: Objeto, método e funções da criminologia: seus problemas epistemológicos e suas crises do conhecimento. Os fundamentos do debate sobre o crime e a punição: o Direito Penal clássico e a criminologia positivista. Teoria funcionalista do desvio: as abordagens de Durkheim e Merton. O advento das teorias da associação diferencial, subcultura criminal e das técnicas de neutralização. A mudança operada pela teoria do etiquetamento (labelling approach). A sociologia do conflito e suas repercussões no estudo da criminalidade. O abolicionismo, o minimalismo penal e o realismo marginal. A prevenção situacional, as janelas quebradas (fixing broken windows) e o Direito Penal da Lei e da Ordem. A sociologia da punição e as novas tendências no mundo atual. Controle do crime e punição no Brasil contemporâneo.
DISCIPLINA: Metodologia da Pesquisa, Metodologia do Trabalho Científico e Orientação Monográfica.Ementa:Fundamentos teórico-filosóficos. Pesquisa científica. Métodos, técnicas e instrumentos de pesquisa. Projeto de pesquisa. Relatórios de pesquisa - artigos científicos e monografia. A pesquisa em direito penal, direito processual penal, justiça criminal e criminologia. Orientação, discussão e debate das pesquisas e das monografias finais do curso, com a participação da respectiva turma do curso.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSOO trabalho de conclusão do curso consistirá numa monografia final do curso, que deverá obter aprovação com nota mínima de setenta (numa escala de zero a cem).CERTIFICAÇÃOO Centro Universitário Newton Paiva é a instituição de ensino superior responsável pela expedição do certificado de pós-graduação lato sensu de especialização com a titulação de "Especialista em Ciências Penais, Justiça Criminal e Criminologia".A certificação nos cursos de Pós-graduação lato sensu do Centro Universitário Newton Paiva está vinculada à integralização do curso pelo discente, que inclui a avaliação e aprovação do percentual de freqüência e do aproveitamento acadêmico do aluno em cada módulo ou disciplina e à aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, conforme Resolução No. 1 CNE/CES, de 3 de abril de 2001.
Para aprovação o aluno deve apresentar um mínimo de 75% de freqüência e 70% de aproveitamento em cada módulo ou disciplina e os TCCs classificados nos conceitos A, B ou C.
VALORES DO INVESTIMENTO
Curso de Especialização em Ciências Penais, Justiça Criminal e CriminologiaÀ vista c/ 5% desconto: R$ 5.187,00Ou em 14 x R$ 390 = R$ 5.460,00Pagamentos parcelados: 1ª mensalidade na matrículaPagamento por órgão público com nota de empenho:- feito com dispensa de licitação, na forma da lei;- consultar formas e valores na secretaria.INFORMAÇÕES, LOCAL DAS AULAS E INSCRIÇÕESFundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais - FESMP/MGRua Timbiras, 2928 - 4º andar - Barro Preto- Belo Horizonte - MG - CEP 30140-062Tel.: (31) 3295-1023 - E-mail: fesmpmg@fesmpmg.org.br
"O Direito deve ser achado na lei e não na rua", diz presidente do STF
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144). Segundo ele, embora a maior parte da opinião pública esperasse do Supremo a decisão de dar aos juízes eleitorais a possibilidade de rejeitar candidaturas de réus em ações penais e processos de improbidade administrativa, a Corte não deve julgar o assunto gerando injustiças. "Cada vez mais nós sabemos que o Direito deve ser achado na lei e não na rua", afirmou.
De acordo com o presidente do STF, é compreensível a repercussão do tema na opinião pública. “A população passa a acreditar que a lista (com os nomes dos candidatos que respondem a processos) será a solução de todas as mazelas, mas a missão dessa Corte constitucional é aplicar a Constituição ainda que essa decisão seja contrária ao pensamento da maioria”, completou. “Essa fórmula mágica produziria uma hecatombe, injustiças em série”, previu.
Gilmar Mendes traçou um paralelo entre a posição da opinião pública sobre as candidaturas de réus em ações judiciais e o comportamento do povo na crucificação de Jesus Cristo, ao pedir sua condenação sem que houvesse nele dolo. "Isso era contrário do que se pressupõe na democracia crítica, porque (aquela democracia) era totalitária e instável, portanto extremista e manipulável", destacou.
Fonte: STF.

"Justiça na Execução Penal: novos rumos" - seminário em BH (MG)
11,12 e 13 de agosto de 2008
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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais abre suas portas nos dias 11, 12 e 13 de agosto para a realização de um debate com a sociedade sobre a “Justiça na Execução Penal: Novos Rumos”, estimulando a participação de todos e a construção de alternativas para a realidade complexa da execução penal no estado e no país. Paralelamente, acontece uma programação sobre o mesmo tema no auditório Ruy Flores Lopes, do CRP-MG (vide programação).
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Com a realização de um Seminário em parceria com os movimentos sociais, entidades de classe e os operadores do direito, busca-se a inclusão de diversos setores da sociedade na concepção e consecução de políticas, projetos e propostas, para a execução penal em Minas Gerais e no Brasil.
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O encarceramento e suas implicações sociais, a insuficiência na aplicação das penas alternativas à privação de liberdade e ainda projetos de privatização da execução penal no estado, são fatores que precisam ser debatidos com a sociedade.
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A justiça na execução penal deve orientar nossas políticas e práticas. Apresenta-se a necessidade de se apontar para o futuro, não se esquecendo da dura realidade. Aposta-se nas APAC’s, alternativa exitosa ao modelo prisional vigente; no PAI-PJ e na extinção dos manicômios judiciários; na intensificação da aplicação das penas alternativas.
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Convidamos todos para a participação no Seminário, cientes da responsabilidade que temos por uma execução penal em que a Justiça seja possível e que os poderes públicos, agentes públicos e movimentos sociais construam alternativas.
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Segunda-Feira - 11 de agosto
18h - Credenciamento
19h - Abertura
- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Des. Orlando Adão Carvalho;
- Secretário de Estado de Defesa Social – Dr. Maurício Campos Jr.
- Presidente do Conselho Regional de Psicologia - Rogério de Oliveira Silva;
- Presidente do Grupo de Familiares e Amigos de Pessoas em Privação de Liberdade - Maria Tereza dos Santos.
- Presidente do Conselho da Comunidade da Comarca de Belo Horizonte – Dr.Odilon Pereira de Souza
- Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - Dr. Jarbas Soares Júnior

20h – Conferência de Abertura
“NOVAS FUNÇÕES DO CÁRCERE NO BRASIL CONTEMPORÂNEO”
Profa. Dra. Vera Malaguti Batista - Universidade Federal Fluminense/ Instituto Carioca de Criminologia

Terça-Feira - 12 de agosto
Manhã
8h30 - Credenciamento
9h às 10h – Conferência:
“O ATUAL ESTADO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E A PERSPECTIVA DA PRIVATIZAÇÃO DE PRESÍDIOS”
Profa. Dra. Ana Lúcia Sabadell - UNICAMP
10h15 às 12h - Mesa

“ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PENAL PRIVATIZADA”
- Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães – Centro de Estudos Estratégicos do Direito e do Estado/ PUC/UFMG
- Marcos Siqueira - Secretaria de Estado de Defesa Social
- Coordenação: Profa. MSC Delze dos Santos Laureano - Rede Nacional de Advogados Populares
Noite
- 18h30 às 20h15 - Mesa
“REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL NO PAÍS E EM MINAS GERAIS”

- Apresentação de DVD da CPI Carcerária
- Dr. Paulo Antônio Carvalho - Juiz de Direito da Vara Criminal e Execuções Criminais - Itaúna/MG
- Juiz de Direito Herbert José Almeida Carneiro - Vara de Execuções Criminais - Belo Horizonte/MG
- Professora Cecília Coimbra - Grupo Tortura Nunca Mais/RIO
- Coordenação: Maria de Lourdes de Oliveira Silva - Pastoral Carcerária

- 20h10 às 21h40 – Mesa
“ALTERNATIVAS AO MODELO PRISIONAL E MANICOMIAL: METODOLOGIAS / POLÍTICA / AMPLIAÇÃO”
- Profa. MSC Fernanda Otoni / PAI-PJ;
- Valdeci Antônio Ferreira - Diretor Executivo da FBAC – Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados
- Coordenação: Des. Joaquim Alves de Andrade
Quarta-feira -13 de agosto
Manhã
09h às 10h40 – Mesa
“NOVOS RUMOS DA POLÍTICA CRIMINAL: ENTRE O DIREITO PENAL MÍNIMO E O MOVIMENTO DE LEI E ORDEM”
- Des. Alexandre Victor de Carvalho – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
- Deputado Federal Domingos Dutra
- Prof. Dr. Virgílio de Mattos - Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade
- Coordenação: Márcia Martini – SubBH/SEDESE
10h50 às 12h30 – Mesa
“PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, ADOECIMENTO PSÍQUICO, CULPA E REPARAÇÃO: QUE DEFESA É ESSA?”

- Profa. Dra. Vanessa de Barros - UFMG
- Prof. Dr. Célio Garcia – Escola Brasileira de Psicanálise
- Profa. MSC Dra. Maria José Gontijo Salum – PUCMinas
- Coordenação: Prof. Dr. Walter Ude - UFMG
Noite
18h – Lançamento do Livro:
“Execução Penal: Constatações, Críticas, Alternativas e Utopias”
Organizadores: Antônio Marchi Padova Jr. / Felipe Martins Pinto
19h às 20h30 - Mesa
“ESTADO PENAL, NOVO INIMIGO INTERNO E PRODUÇÃO DE SUBJETIVIDADES”
- Dra. Maria Lúcia Karam - Juíza de Direito aposentada/RJ
- Rodrigo Tôrres Oliveira – Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia
- Coordenação: Profa. Dra. Heloísa Greco - Instituto Helena Greco de Direitos Humanos
20h45 às 21h45 - Conferência de Encerramento:
“ O ENCARCERAMENTO E O PÚBLICO”
- Prof. Dr. Roberto Aguiar - Reitor da UnB
21h45 às 22h
Leitura da Carta de Belo Horizonte
Encerramento
“TARDES PARALELAS”
Tema: “Violência e Gênero: a realidade latino americana”
Convidada: Profa. Dra. Caridad Navarrete Calderón
12 e 13 de agosto de 2008 - 14 às 17 horas
LOCAL: Conselho Regional de Psicologia
Rua Timbiras, 1532 – 6º andar - Lourdes
Realização : Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Apoio: Conselho Regional de Psicologia
Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade

COMISSÃO ORGANIZADORA:
Desembargador Alexandre Victor de Carvalho - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Rodrigo Torres de Oliveira – Conselho Regional de Psicologia
Virgílio de Mattos - Grupo Violência, Criminalidade e Direitos Humanos,
Laura Lambert - Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade.
STJ. Acusado de aplicar golpe em faculdade em Teresina tem liminar negada
Acusado de praticar crime de estelionato por meio de contrato de compra e venda de produtos e equipamentos para laboratórios na área de saúde no valor de R$ 800 mil para o Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT), continuará preso.
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em habeas-corpus a R.J.P.S. Em abril de 2007, a Faculdade CEUT firmou contrato de compra e venda com R.J.P.S., no qual ele se comprometera a fornecer produtos e equipamentos para laboratórios na área de saúde, tendo como pagamento a quantia de R$ 800 mil, a ser paga em 24 parcelas de R$ 33.333,33. O acusado, após receber pelo contrato R$197.666,65, não mais atendia às ligações da empresa, nem mais apresentou qualquer satisfação, além de ter cancelado todos os telefones de contato.
A Faculdade CEUT não recebeu nenhum bem da lista de material, estando claro o prejuízo material. A defesa do acusado, após ter pedido de habeas-corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), recorreu ao STJ, alegando excesso de prazo para a oferta da denúncia e a falta de motivação do decreto preventivo, requerendo a revogação da prisão de R.J.P.S. Ao decidir, o ministro Cesar Rocha sustenta não haver abuso de poder ou flagrante ilegalidade na decisão impugnada..
Além disso, o ministro cita a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, cuja motivação se dá “como forma de evitar a comoção social e reiteração criminosa, notadamente por já contar com outros registros negativos em seus antecedentes, delitos contra o patrimônio, devendo ser novamente proporcionada a paz social”.
Fonte: STJ.
Políticos que respondem a processo judicial podem se candidatar às eleições, diz STF
Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6) improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.
O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública.
A tese vencedora foi inaugurada pelo ministro Celso de Mello. Para ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Para eles, o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria.
O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB. O ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente. Ele defendeu que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância.
Fonte: STF.